A LEI DAS
DOZE TÁBUAS
451 – É
publicado pelos decênviros, o primeiro monumento da prosa romana,
denominado: A Lei das Doze Tábuas, de cuja fonte os romanos
extraíram todos os princípios do seu Direito público e privado, e
que se constituía do seguinte:
1º) Dos
processos;
2º) Dos
roubos e latrocínios;
3º) Dos
empréstimos e ações dos credores contra os devedores;
4º) Dos
direitos dos pais de famílias;
5º) Do
modo de suceder e das tutelas;
6º) Do
direito de propriedade e sucessão;
7º) Dos
delitos e danos causados a outro;
8º) Da
propriedade campestre;
9º) Do
direito comum do povo;
10º) Dos
funerais e formalidades relativas ao falecimento das pessoas;
11º) De
tudo o concernente ao culto dos deuses e à religião;
12º) Dos
casamentos e dos direitos dos casados.
Nota:
Este trabalho é o resultado de pesquisas realizadas pelo ilustre
professor Elias Barreto, e publicado pela Enciclopédia das Grandes
Invenções e Descobertas, edição de 1967, volume 1, páginas 26.
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3 comentários:
MUY INTERESANTE DOCUMENTO. GRACIAS POR COMPARTIR.
UN ABRAZO
Linda e interessante pesquisa.abraços,ótimo dia!chica
Rosemildo
Sabe-se que os romanos, tiveram uma lei muito importante, que veio a dar origem à lei, pelo menos, dos países latinos.
Um abraço
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