sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

PROEMP E O DESEMPREGO

O “PROEMP” E O DESEMPREGO.

Estávamos mais ou menos, no mês de maio do ano de 2002, quando se vivenciava já em toda sua plenitude, a campanha para a presidência da república, tendo-se como candidatos considerados mais fortes, e consequentemente com mais chances de vitória, o excelentíssimo senhor Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente, e o excelentíssimo senhor José Serra, atual governador do estado de São Paulo. Eu particularmente acreditava na vitória do segundo, pois achava que o primeiro, na minha modesta opinião, não tinha condições culturais, nem a experiência necessária para exercer um posto de tamanha responsabilidade.

Mesmo tendo escrito o artigo Empresariado brasileiro, alertando a classe empresarial (publicado no Jornal do Commércio em 1998), sobre o desemprego no país, conforme minha postagem anterior, a situação continuava a mesma, ou seja, o índice de desemprego aumentava consideravelmente a cada dia que se passava. Pensando nisso, comecei a elaborar um programa para criação de emprego e enviá-lo ao candidato que eu acreditava ser o vitorioso. Como o resultado foi o contrário do que eu imaginava, parei com o meu intento, pois achei que o novo presidente, não teria condições de lançar, administrar e tirar um bom proveito do mesmo.

No mês de maio próximo passado, após alguns momentos de reflexão, cheguei à conclusão de que o meu conterrâneo, mesmo não tendo as condições citadas acima, para gerir o destino deste país, utilizou-se de uma das prerrogativas que DEUS lhe deu, a inteligência, e formou uma equipe capaz, formada por homens altamente capacitados (apesar de alguns abalos morais), o que possibilitou um bom crescimento na nossa economia e uma sensível melhora nas condições de vida de uma boa parte da população, principalmente dos mais necessitados. Em função disso, retornei a elaboração do programa a fim de concluí-lo e enviá-lo. Dia 27.09.2008 enviei-o através de carta endereçada ao nosso presidente, conforme AR número RO 28814247 4 BR, datado de 29-09-2008 e acusado o seu recebimento no Palácio do Planalto em 01-10-2008. No dia 17-11-2008 enviei também através de carta, cópia do programa para o excelentíssimo senhor Paulo Paim, Senador da República, conforme AR número RO 28821171 9 BR, datado de 18-11-2008 e acusado o seu recebimento no Congresso em 20-11-2008.

Passados alguns dias, recebi uma carta datada de 03-10-2008, remetida pelo senhor Cláudio Soares Rocha, da Diretoria de Documentação Histórica, acusando o recebimento do programa e agradecendo em nome do presidente, pelos comentários e sugestões. Veja postagem do documento na íntegra.

Dias depois, também através de carta, datada de 25-11-2008, recebi a confirmação do recebimento da cópia do programa, enviada pelo próprio senador Paulo Paim. Veja postagem do documento na íntegra.

Hoje, na iminência de um possível agravamento da crise econômica que ora vislumbramos quase que no mundo inteiro, tomei a liberdade de expor este meu trabalho, pois, quem sabe, no seu todo ou em parte, possa ajudar na solução de alguns problemas gerados pela instabilidade financeira que ora se nos apresenta.

Rosemildo Sales Furtado





Abaixo, na íntegra, a apresentação do PROEMP.


“PROGRAMA PRÓ-EMPREGO = PROEMP”

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Atualmente no Brasil o potencial humano é muito mal explorado em termos profissionais, haja vista, o grande número de pessoas altamente qualificadas formando o bloco dos desempregados, o que considero ser uma verdadeira vergonha para qualquer nação que luta pelo crescimento econômico. Isso provavelmente acontece em função do comodismo dos empresários, da falta de uma nova legislação, ou mesmo de uma política de apoio que os favoreçam.

O país necessita de mudanças. Essas mudanças necessariamente precisarão da cooperação, apoio e principalmente de uma minúscula dose de sacrifícios em conjunto dos governos federal, estaduais e municipais, dos empresários e da classe trabalhadora, pois no final, todos sairão ganhando.

O excelentíssimo senhor Jaques Wagner, na época Ministro do Trabalho, disse em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, no dia 29 de maio de 2003, que o governo não queria criar ilusão, pois geração de emprego com solidez, somente seria possível com o crescimento econômico. Eu, particularmente, apesar da minha total ignorância, discordo, pois em toda minha existência, nunca ouvi falar em crescimento econômico de algum país, estando o mesmo mergulhado numa espantosa avalanche de desemprego como essa que hoje vivenciamos no nosso Brasil. No meu entender, crescimento econômico é mais emprego, com isso, melhoria na auto-estima do cidadão, maior circulação da moeda, maior consumo, aumento da indústria, maior produção, maior arrecadação de impostos, maior arrecadação da previdência social, aumento das exportações e conseqüente redução das importações.

O PROEMP foi idealizado visando única e exclusivamente minimizar o grave problema do desemprego, como também, oferecer oportunidade de trabalho para aqueles que não dispõem de nenhuma experiência profissional. Hoje, infelizmente, dispomos de um grandioso contingente de egressos das universidades sem oportunidade de trabalho, por não terem a malfadada experiência, atualmente propagada como fator essencial.

O PROEMP divide-se em duas partes, conforme abaixo:

1ª Parte = OFERTA DE EMPREGO.
2ª Parte = PRIMEIRO EMPREGO.

“OFERTA DE EMPREGO”

Atualmente, quase que em sua totalidade, o comércio no Brasil funciona até as 18 horas, em dois expedientes de quatro horas, com duas horas de intervalo para almoço, excetuando-se algumas lojas de departamentos, supermercados, shoppings, etc., que funcionam até as 22 ou 24 horas.

A proposta do programa é o funcionamento facultativo do comércio se estendendo além das 18 horas, conforme opções abaixo:

Opção A = Funcionamento com duas turmas em dois turnos de 06 horas cada, corridos, sem intervalo para almoço/jantar.

Opção B = Funcionamento com duas turmas em dois turnos de 07 horas cada, com intervalo de 01 hora para lanche ou almoço/jantar.

Qualquer que seja a opção escolhida, com certeza, a mesma proporcionará os benefícios, conforme discriminação a seguir:

a) – Aumento na oferta de emprego,
b) – Com o aumento de empregados, aumentará o volume de moeda circulando,
c) – Com o aumento de moeda circulando, aumentarão o consumo e as vendas,
d) – Com o aumento das vendas, aumentará a produção,
e) – Aumentando a produção, as indústrias ofertarão mais emprego,
f) – Com mais empregados, as empresas ofertarão mais transporte,
g) – Aumentando o transporte, as empresas ofertarão mais emprego,
h) – Haverá aumento no consumo de água, luz, materiais de higiene/limpeza, etc.,
i) – Em ambas as opções, os empregados poderão efetuar suas compras no próprio comércio,
j) – Por tudo isso e muito mais, haverá aumento na arrecadação de todos os impostos e
contribuições.

Obs. Vale salientar que em função do novo horário, e com o aumento na quantidade de empregados, aumentará também o movimento, e conseqüentemente o consumo nas lanchonetes, bem como, nos bares e restaurantes.

Com o funcionamento do comércio se estendendo até as 22 horas, as cidades ficarão mais alegres, mais iluminadas, mais atrativas e, conseqüentemente o turista terá também o turno da noite para passear e efetuar suas compras, não se limitando somente aos turnos da manhã e da tarde para contribuir com o aumento de circulação da moeda.

Com o aumento do consumo e o apreciável aumento das vendas, as indústrias obrigatoriamente terão que aumentar a produção e, com certeza, optarão pelo funcionamento em dois ou três turnos, dependendo das suas necessidades atuais.

Outro detalhe interessante de se frisar, é que, com o aumento do movimento nas ruas, aumentará também o número de camelôs (personagens importantes na nossa economia), pois, apesar de serem informais, pagam impostos embutidos nos preços das mercadorias que comercializam, como também, consomem, e quando consumindo, automaticamente estão pagando impostos.

Com o aumento do movimento nas ruas, com certeza diminuirá o índice de criminalidade, pois o aumento de pessoas circulando, inibirá a ação dos marginais, até porque, aumentará também o policiamento.

Como tudo no início causa estranheza, necessário se faz que os governos, todos de um modo geral, principalmente os municipais, se unam no sentido de propagar e incentivar a população para aceitar a nova realidade, eliminando assim, a ociosidade de muitos em algumas horas da noite.

Convém lembrar que, hoje, os trabalhadores que estudam, saem do trabalho direto para as escolas sem terem tempo para banho, descanso, refeições, etc., enquanto que, com o novo horário, quem trabalhar no primeiro turno terá tempo para tudo isso e freqüentar a escola à noite, e quem trabalhar no segundo turno, já terá freqüentado a escola, descansado e almoçado antes de iniciar o trabalho.

“PRIMEIRO EMPREGO”

Nos dias atuais, é público e notório que o empresário não aceita mais o fato de treinar e moldar os empregados dentro das normas e preceitos da empresa. O que realmente interessa é a tão (às vezes) traiçoeira experiência profissional. Acabou o tempo em que o empresário priorizava as qualificações morais do empregado, hoje pra eles, pouco importam os vícios, os macetes, os maus costumes e tudo de ruim que o candidato possa ter.

A proposta do PROEMP é oferecer algumas compensações ao empresário, eliminando assim, o peso de alguns encargos que tanto o aflige e que o impossibilita de contratar pessoas inexperientes. Para tanto, o PROEMP sugere a criação de um CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL, que será firmado entre empresário e empregado, mediante condições abaixo:

DURAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

NATUREZA DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem executados serão os mesmos determinados quando da assinatura do contrato.

DA REMUNERAÇÃO:
A remuneração deverá ser estipulada pela equipe econômica do governo. É bom lembrar que o empresário deverá ser estimulado e que o empregado estará recebendo para aprender, o que é bem diferente de alguns órgãos do sistema S, onde se paga para aprender. O PROEMP sugere uma remuneração em torno de R$ 332,00 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS), equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do salário mínimo ora vigente no país, podendo a mesma ser alterada para mais ou para menos, dependendo de estudos posteriores.

A remuneração será reajustada nos mesmos moldes do salário mínimo, devendo ser anunciado o seu valor, na mesma ocasião em que for anunciado o valor do salário mínimo.

DOS ENCARGOS: (EMPRESÁRIO)
Além da remuneração mensal, o empresário será obrigado ao fornecimento do vale transporte para o empregado, ficando porém, desobrigado ao recolhimento de FGTS, INSS, PIS, COFINS e demais contribuições, bem como, ao pagamento de férias, 13º salário, salário família, vale alimentação e quaisquer outros encargos decorrentes da contratação do empregado.

DOS ENCARGOS: (EMPREGADO)
O empregado ficará obrigado ao recolhimento mensal para o INSS, como autônomo ou com guia especial, do valor correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração recebida durante o mês de referência, e apresentar o respectivo comprovante ao empresário até o dia 30 do mês posterior, ficando condicionada a sua permanência no emprego, a apresentação do referido comprovante. Do empregado serão descontados 6% (seis por cento), referentes à sua contribuição para cobertura do valor do vale transporte.

A carga horária do empregado será a mesma de qualquer outro empregado com Contrato de Trabalho normal.

O tempo decorrido quando da vigência do contrato, será contado para efeito de aposentadoria junto ao INSS.

O empregado não será obrigado a contribuir com a anuidade do sindicato (Contribuição Sindical), ficando o empresário proibido de efetuar o desconto de 01 (hum) dia de trabalho, quando do pagamento da sua remuneração no mês do respectivo recolhimento.

O empregado ficará responsável pelos custos decorrentes de transporte e alimentação, bem como, quaisquer outros eventuais, quando no exercício de suas funções.

DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem implicações indenizatórias, desde que previamente, seja feita uma comunicação por escrito pela parte interessada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

A rescisão do contrato poderá ocorrer por inadequação do empregado às atividades profissionais, às normas disciplinares da empresa, por alguma falta grave, ou mesmo, quando solicitada pelo empregado.

DO CONTRATO DE TRABALHO:
No final do CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL, automaticamente passará a vigorar o Contrato de Trabalho, quando na oportunidade, todas as providências cabíveis serão tomadas, no sentido de regularizar direitos deveres.

Caso o empresário resolva optar pela efetivação do empregado, antes do término previsto no CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL, poderá cancelar o mesmo e, imediatamente providenciar o Contrato de Trabalho.

No caso de ocorrer o cancelamento do CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL e a imediata efetivação do empregado através do Contrato de Trabalho, até o 6º (sexto) mês de vigência, o empresário poderá contratar um novo empregado para substituir o anterior, valendo-se dos mesmos benefícios que lhes são facultados pelo CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL.

OBSERVAÇÕES:
O CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL deverá ser registrado na Carteira Profissional do empregado.

O empregado somente executará os serviços condizentes com os determinados pelo contrato, podendo executar outros, desde que os mesmos não venham em detrimento das suas condições físicas e morais, mas que o estimule para o trabalho e melhore a sua qualificação profissional.

No caso de hora extra trabalhada pelo empregado, a mesma será remunerada pelo mesmo valor pago ao empregado com contrato normal de trabalho, calculado com base no salário mínimo vigente.

O empregado não será incluso na folha de pagamento do quadro funcional da empresa, devendo sua remuneração ser efetuada à parte, através de recibos mensais.

O empregado poderá ser transferido para outros estabelecimentos, desde que os mesmos sejam da mesma empresa, e sejam localizados na mesma cidade do seu domicilio.

Fica terminantemente proibida a obtenção de uma segunda Carteira Profissional pelo empregado, cujo objetivo seja se beneficiar do programa, por quaisquer que sejam os motivos, ficando o mesmo sujeito as sanções da lei.

O empresário deverá consultar o Ministério do Trabalho antes de contratar o empregado, a fim de saber se o mesmo é portador da Carteira Profissional em duplicidade.

O Ministério do Trabalho deverá disponibilizar, através de suas delegacias, um setor onde através de um cadastro, os empresários sejam informados, por telefone, ou mediante solicitação por escrito.

O CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL não poderá ser renovado, e o seu término terá efeito impreterivelmente no último dia do 12º (décimo segundo) mês de sua vigência.

No caso da rescisão do contrato antes dos 12 (doze) meses, o empresário poderá contratar um novo empregado para preencher a vaga, desde que o anterior não tenha trabalhado por um período superior a 03 (três) meses.

O empresário somente poderá contratar o equivalente a no máximo 20 (vinte por cento) do total de funcionários da empresa.

O empresário somente poderá utilizar o CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL a cada 03 (três) anos, podendo o referido prazo ser alterado para mais ou para menos, dependendo de estudos posteriores.

O governo poderá lançar o CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL opcionalmente, em edições anuais, bienais, trienais, ou conforme lhe convier.

Se quando terminar o período do CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL, o empresário não optar pela contratação definitiva do empregado, ficará obrigado a fornecer ao mesmo uma carta de referência, informando sobre o tempo de duração e o seu aproveitamento quando na vigência do contrato.

É bem verdade que o governo não arrecadará os encargos e contribuições previstas no item Dos Encargos (Empresário), porém, é bom salientar que, se supostamente 1.000.000 (número bastante modesto) de novos empregados, iniciarem a circular na praça a importância de R$ 332.000.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MILHÕES DE REAIS) mensais, totalizando simplesmente a bagatela de R$ 3.984.000.000,00 (TRÊS BILHÕES E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS) até final do contrato, o governo será beneficiado com a arrecadação de impostos, como também, vale lembrar que, com a efetivação dos mesmos após os 12 (doze) meses, serão 1.000.000 de empregados propiciando ao governo a arrecadação de PIS, COFINS, INSS, bem como, todos os outros encargos e contribuições previstas em lei.

Acredito que devido a minha inexperiência diante de um problema de tão alta complexidade como esse, com certeza devo ter omitido alguns detalhes que possivelmente durante a vigência do CONTRATO DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL possam ocorrer, mas, certamente vossa equipe resolverá os problemas decorrentes dessa omissão.

O PROEMP diferencia-se em muito do Decreto nº. 5598, de 01-12-05, em alguns pontos, conforme discriminação abaixo:

O PROEMP não vincula o emprego a nenhuma instituição de ensino profissionalizante;

O PROEMP visa prioritariamente à abertura da porta do empresário para o primeiro emprego daquele que não tem experiência, ou mesmo, daquele que tem qualificação teórica, mas não tem qualificação prática.

Além da remuneração mensal e do fornecimento do vale transporte, o empresário não terá nenhum outro custo com o empregado;

O horário de trabalho será o mesmo dos outros empregados com Contrato de Trabalho normal, dispensando assim, o controle de horário adicional;

O recolhimento do INSS será de responsabilidade do empregado, isentando assim, o empresário de controle para um recolhimento diferenciado;

O não recolhimento do FGTS, não só evitará custo para o empresário, como também, evitará a burocracia com a alíquota diferenciada;

Ao contrario do que ocorre atualmente, quando são cobrados dos empregados valores exorbitantes para obtenção de qualificação profissional através de cursos oferecidos pelos órgãos do sistema S, o PROEMP estimula o empresário a pagar para ensinar, pois, por mais inexperiente que seja o empregado, a sua mão-de-obra será bastante produtiva.

O PROEMP poderá ser questionado por não estar dentro do que determina a lei em vigor, porém, MP, PEC, e PLS existem exatamente para solução desse tipo de problema.

Espero, com este meu ínfimo trabalho, de alguma forma ter contribuído um pouco para o melhor aproveitamento da mão-de-obra ora existente, e não explorada, em função do atual horário de funcionamento do comércio na maioria das cidades brasileiras, bem como, amenizar o grave problema da falta de qualificação profissional e conseqüentemente acabar com o desemprego que tanto inviabiliza o crescimento deste país.

“As montanhas suavizam-se a voz do posso e derretem-se a voz do quero.”

“Querer é poder, basta única e exclusivamente uma pequena dose de sacrifício.”

“QUE DEUS SEJA LOUVADO!”

Natal-RN, 23 de setembro de 2008.


Rosemildo Sales Furtado

E-mail: pio1furtado@hotmail.com.br
pio1furtado@oi.com.br

Um comentário:

Haialla Souza disse...

Olá...
Muito obrigado por ter visitado meu espaço, esteja convidado a voltar sempre que quiser! Passarei a visitar aqui com frequência também...

Abraço!